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Rendeiro – o rapaz fugiu!

Rendeiro, o homem dos juros “altos” foi condenado a prisão e fugiu. Ele que no “auge” da “democracia de sucesso” convidava gestores a aplicaram a sua liquidez nas operações do Banco Privado Português apresentava soluções “evidentes e garantidas” nas operações por ele montadas e onde – afirmava – garantia a entrada do próprio banco para “alavancar” o início das operações.

Embora todos soubessem que o dinheiro era dos depositantes e não dele, juros prometidos de 7 e 9% faziam os olhos brilhar de qualquer um que apenas conseguia nos bancos comerciais uma expectativa de remuneração de 2% para o dinheiro ali colocado – naquele tempo!

Enquanto acolhia o capital disponível, explicou em livro (!) uma manual de boa gestão de fundos, sendo apresentado pela imprensa oficial como um às de trunfo só disponível para pessoas de gravata, colarinho branco e perfume de dona Branca – lembram-se?

O Banco de Portugal – ai Constâncio que foste tão constante! – conhecia o método, a estrutura dos produtos financeiros, o risco dos depositantes, esqueceu a sua obrigação de alerta – está na lei – e acordou no momento do estrondo da falência do banco. Mas era o mercado a funcionar e Carlos Costa – ele não sabia de nada porque ouve mal – presidente do Banco de Portugal entendeu que a justiça acabaria por funcionar.

E funcionou – quer dizer, a metade. Condenou o especialista financeiro, gordo de comissões de gestão e de implementação do produto que vendia, à prisão mas não o prendeu! Agora ele voa para destino conhecido, volta a partilhar o perfume com colegas de administração que entretanto casados com uma senhora brasileira garantiram custódia para respirar o sol do samba. Ficaram riquíssimos depois de levarem o banco à falência.

A justiça portuguesa avisada – por diversas vezes esclarecida – convenientemente, para os criminosos de camisa branca, não ouviu os avisos, não leu os relatórios e também não percebeu o caminho que estava a ser percorrido pelo homem das rendas, ao usar todos os truques administrativos só acessíveis a membros da corte de Lisboa.