No dia 7 de Julho de 1629, Freamunde recebe a sua primeira grande distinção, de natureza internacional e vinda de Roma – o Papa Urbano, concedia à Confraria de Santo António uma bula beneficiando todos os membros que a constituíam.
Veja na íntegra o texto do Papa:
“Urbano Bispo Servo dos servos de Deus a todos os Cristãos que estas letras virem, saúde e bênção apostólica.
Nós que na terra somos vigários daquele que se ofereceu no altar da Cruz para expiar os nossos crimes e nos abrir a todos as portas do Céu, concedemos, de bom grado, para maior incremento da Religião e da piedade, a todos os fiéis, aqueles dons espirituais que Ele nos obteve, em suma abundância, á custa do Seu próprio Sangue.
Existindo, segundo Nos consta, canonicamente erecta, na Igreja Paroquial de S. Salvador de Freamunde, da diocese do Porto, uma confraria sob a invocação de Santo António, para os fiéis de qualquer sexo e profissão, cujos confrades se esmerarem na prática das boas obras.
Nós, na intenção de que os já inscritos se venham afervorar ainda mais de futuro na prática das mesmas obras, e muitos outros nelas sejam levados a inscrever-se, com louvor da referida Igreja, pela misericórdia de Deus Omnipotente e confiados na autoridade dos Seus apóstolos Pedro e Paulo, concedemos aos fiéis de ambos os sexos, que daqui em diante nela se inscrevam, uma indulgência plenária, no dia da sua admissão, contando que estejam verdadeiramente penitentes e confessados e recebam o Santíssimo Sacramento da Eucaristia.
Aos mesmos confrades, do mesmo modo penitentes e confessados e que, além disso invocarem o nome de Jesus mentalmente, se o não poderem oralmente, em artigo de morte, também concedemos, agora e pro tempore, uma indulgência Plenária.
Outro sim concedemos pelas presentes Letras, perpetuamente, aos mesmos, devidamente confessados e comungados, uma Indulgência Plenária, em cada ano, contando que desde as primeiras Vésperas da Festa de Santo António até ao pôr-do-sol do dia seguinte, visitem devotamente a referida Igreja, orando pela exaltação da Santa Madre Igreja Católica, pela extinção das heresias, pela concórdia dos príncipes cristãos e pela saúde do Romano Pontífice.
Além disso, os confrades que, nas mesmas condições de confissão, visitarem a Igreja da Confraria nas festas da Natividade de São João Baptista, da Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, da Ascensão de Jesus e do Santíssimo Sacramento, e rezarem, como acima, concedemos, cada ano, quantas vezes o fizeram, Indulgência de sete anos e sete quarentenas.
Finalmente, aos confrades que assistirem aos ofícios divinos, a Tríodo de reuniões dos mesmos ou a congressos públicos promovidos pela Confraria, para mútuo estímulo no exercício das boas obras; aos que derem hospedagem a peregrinos pobres; aos que acompanharem o Santíssimo Sacramento a qualquer enfermo, ou, impedidos de o fazer, rezarem de joelhos ao toque do sino para esse fim, um Pai-nosso e uma Avé-Maria pelo mesmo enfermo; aos que assistirem às procissões da dita Confraria ou a quaisquer outras realizadas com licença do ordinário; aos que assistirem ao ofício de sepultura dos mortos; aos que rezarem cinco Pai- nossos e cinco Avé-Marias pelas almas dos confrades que morreram no amor de Cristo; aos que, finalmente reconduziram algum transviado ao caminho da salvação ou instruírem os ignorantes nos preceitos da Lei de Deus e das verdades necessárias à Salvação, por qualquer destas obras lhe perdoamos 128 misericordiosamente no Senhor sessenta dias das penitências impostas ou por qualquer título de devidas.
As presentes Letras valem perpetuamente. Queremos, porém, que se a referida Confraria estiver ou for agregada a qualquer Arquiconfraria, ou se houvermos por bem conceder-lhe novas Indulgências, por isso mesmo estas Letras deixam de valer, como nulas ficam as Indulgências que perpétua ou temporariamente por Nós lhe haviam sido concedidas.
Dado em Roma, em Santa Maria Maior, a 7 de Julho do ano Senhor 1629, sexto do nosso Pontificado. Grátis pro Deo. Assinaram: Nicolas C. Colinos“