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Foral do Rei D. João V, em 1719

 

O Foral de Dom João V, consagrando a Confraria de Santo António como promotor social e económico da região

A licença concedida a Freamunde para realizar uma feira mensal, aos dias 13, concedida pelo Rei – através de um foral -, em 1719, veio reconhecer a importância que a Confraria de Santo António tinha e do valor económico da população de Freamunde e arredores. Com efeito, até esta autorização, a feira mais próxima realizava-se em Paredes.

Veja aqui na íntegra, o decreto do Rei a atribuir a Freamunde o foral

“Povo do Conselho de Aguiar de Sousa e Juiz da Confraria de Santo António da freguesia de Freamunde – Licença para fazerem feira”.

“Dom João, por graça de Deus, Rei de Portugal, faço saber que o Procurador do povo do concelho de Aguiar de Sousa, Comarca do Porto, o mesmo povo e o Juiz da Confraria de Santo António da freguesia de Freamunde, Honra de Sobrosa, me apresentaram uma petição: que o dito povo do dito concelho constava de quarenta e oito freguesias e que não havia nele mais que a feira no primeiro dia de cada mês que se fazia no Lugar de Paredes, no fim do dito concelho.

 Que não tinham outra por todos aqueles arredores onde pudessem comodamente tratar dos seus negócios, comprando e vendendo, e provendo-se do necessário para os mesteres de suas casas e lavouras, sem muito incómodo seu, por razão das distâncias.

 Para evitarem semelhante incómodo, acharão mais conveniente e melhor terem a sua feira aos treze de cada mês de todos os géneros, e uma a cada ano (…) em dia de Santo António, por ser o dito dia treze, pois em todas as vizinhanças do dito concelho não havia feira no dito dia.

 Pretendiam que a feira se fizesse no terreiro de Santo António de Freamunde e suas devesas, por razão de ficar no meio do concelho e por ser de muita utilidade da Confraria do mesmo Santo, pois todos os Senhores do dito terreiro e devesas aplicarão os rendimentos dos assentos para a dita Confraria para conservação e aumento da dita capela e também se aumentarão os direitos reais.

 Pedindo-me que lhes fizesse mercê conceder provisão para poderem fazer a dita feira no dito dia treze de cada mês e visto o seu requerimento e informação que soube pelo Provedor da Comarca, faço por bem mercê aos suplicantes para que possam fazer feira no dito dia no dito concelho, no dito sítio do terreiro de Santo António de Freamunde e suas devesas, em treze de cada mês de cada ano de todos os géneros, (…), cumprindo-se esta provisão como nela consta e que o seu efeito durará mais de um ano sem embargo de ordenação em contrário. Não se pagou novos direitos por não os dever como constou da certidão dos oficiais deles.

 O Rei Nosso Senhor o mandou pelos Doutores António Teixeira Alvarez e Manuel Lopes de Barros, ambos do seu Conselho e seus Desembargadores do Paço. Felippe de Oliveira Guimarães a fez em Lisboa Ocidental a vinte e nove de novembro de mil setecentos e dezanove, de fazer esta duzentos reis. António Galvão de Castelobranco a fez escrever e assinou o Doutor António de Beja de Noronha e António Teixeira Alvarez. Por despacho do Desembargador do Paço de 3 de outubro de 1719, em observância da Lei de 24 de julho de 1713, Joseph Galvão de Lacerda pagou onze mil e duzentos reis e aos oficiais quatrocentos e vinte e oito reis.

Lisboa Ocidental, 31 de outubro de 1719. Dom Miguel Maldonado.”

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O Rei e Rainha acompanhado do Cardeal ouviram a proclamação do foral- aqui representada pela Associação Pedaços de Nós.

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NOTA: De acordo com o foral regista-se que só havia feira em Paredes (Castelões de Cepeda); Recordamos que a Feira do Cô já existia em Penamaior. Contudo esta freguesia pertencia na mesma época ao entretanto extinto concelho de Negrelos. Negrelos foi integrada no concelho futuro de Santo Tirso e Penamaior em 1836 entrou no concelho de Paços de Ferreira